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Projeto amplia formas de combate à sonegação fiscal

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 469/09, do Poder Executivo, que reforma o Código Tributário Nacional para aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal. Entre as medidas previstas, destacam-se a maior responsabilização dos sócios e gerentes por débitos da empresa.

A proposta prevê também a possibilidade de o Ministério Público e os demais órgãos incumbidos de cobrar a dívida ativa quebrarem o sigilo fiscal de devedores.

Para o ministro da Fazenda, que assina a exposição de motivos do projeto, as medidas são "necessárias para enfrentar as novas formas de fraude e sonegação fiscal típicas de um mundo globalizado, em que vultosos recursos podem, em minutos, ser postos fora do alcance do Fisco".

Pacto Republicano

O projeto faz parte de um pacote de propostas legislativas do Poder Executivo que integram o 2º Pacto Republicano, que objetiva, sobretudo, a racionalização da Justiça.

No âmbito tributário, os principais projetos, além do próprio PLP 469/09, são o PL 5080/09, que reforma a Lei de Execuções Fiscais, e o PL 5082/09, que sistematiza a transação em matéria tributária.

Mais responsabilidade

O PLP 469/09 reforça a responsabilização dos administradores ou gestores, ainda que não sócios, por tributos não pagos pela empresa. Atualmente, essa responsabilidade não é clara no Código Tributário Nacional e acaba sendo disciplinada pelas regras do Código Civil.

Pelo projeto, esses dirigentes serão responsabilizados, de maneira subsidiária (ou seja, após esgotadas as possibilidades de cobrar o débito da empresas) quando:

- não comprovarem que agiram com diligência;

- tiverem autorizado a venda ou a entrega em garantia de bens da empresa sem as devidas provisões para pagamento de tributos;

- tiverem agido em desacordo com o mandato, o contrato social ou estatuto e em infração à lei;

- ou tiverem distribuído lucros, dividendos, bonificações ou outras vantagens se a empresa tiver tributos vencidos e patrimônio insuficiente para quitá-los.

Obrigação solidária

Por outro lado, para os demais responsáveis por débitos tributários, conforme a sistemática em vigor (como é o caso dos pais em relação aos tributos devidos pelos filhos), a obrigação passa de solidária a subsidiária.

Isso significa que o Fisco não poderá cobrar os tributos dos pais, sem antes esgotar as possibilidades de recebê-los dos próprios filhos. Hoje a Fazenda Pública pode escolher cobrar de uns ou de outros, na ordem que melhor lhe convier.

A responsabilidade dos sócios não dirigentes, atualmente limitada em regra ao valor de sua participação no capital social, também aumenta, nos termos do projeto. Caso a empresa não quite seus débitos tributários, eles terão que pagar se ficar comprovado que são culpados pelo não pagamento, como no caso em que, de maneira irregular, paralisarem ou fecharem a empresa.

Outras regras

O projeto prevê também que qualquer pessoa que, de maneira consciente, omitir informações requisitadas pelo Fisco, ou deixar de prestá-las em prazo razoável, ou ainda faltar com a verdade, ficará obrigada a pagar o débito, de maneira subsidiária.

A proposta estende aos créditos públicos em geral privilégios hoje assegurados apenas ao crédito tributário, como a responsabilização de terceiros pelo pagamento e a preferência sobre outras obrigações na hipótese de arrecadação dos bens, inclusive na falência.

O Termo de Inscrição de Dívida Ativa passa a exigir mais detalhamento do débito e poderá ser alterado a qualquer tempo para incluir outros responsáveis pelo pagamento. Além disso, ele suspenderá a prescrição por 180 dias.

Há ainda no projeto o preenchimento de uma brecha no Código Tributário Nacional, que não esclarece qual a posição das contribuições sociais na ordem de preferência na quitação de tributos, se o contribuinte não indicar qual deseja pagar.

Atualmente, a preferência é para as contribuições de melhoria. Depois vêm os impostos e, em último lugar, as taxas. O projeto mantém essa ordem, mas coloca as contribuições à frente dos impostos.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte:Fenafisco


02/02/2010




 

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