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Artigos Diversos

Reforma Tributária e Competitividade - Clóvis Panzarini*

A esperada reforma do sistema tributário brasileiro supostamente virá restabelecer princípios que devem nortear um modelo civilizado de imposição tributária, especialmente os princípios da neutralidade, da equidade, da simplicidade e da transparência, que, quando não observados, corroem a competitividade da economia.

O princípio da neutralidade, por exemplo, ensina que a tributação deve ser otimizada de forma a interferir o mínimo possível na alocação de recursos da economia, pois alterações nos preços relativos de bens e serviços, decorrentes do fator tributário, quase sempre comprometem a eficiência econômica e o bem-estar.

O princípio da isonomia, complementar ao princípio da neutralidade, estabelece que o Estado deve operar de forma neutra para que concorrentes atuem no mercado em igualdade de condições. Não é por outra razão que a Constituição determina que não se institua tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Exemplos de agressão a esse princípio existem a mancheias no sistema tributário brasileiro, sendo a mais notável a decorrente da guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que faz com que a localização industrial seja balizada não pela lógica econômica, mas por benesses fiscais ilegais, que alteram preços relativos e ofendem os princípios da isonomia e da livre concorrência. Mercadorias idênticas, disputando o mesmo consumidor, concorrem com cargas tributárias diversas.

O projeto de reforma tributária supostamente elimina a guerra fiscal ao estabelecer o princípio de "quase-destino" do ICMS nas operações interestaduais. Mas o faz em horizonte de tempo demasiadamente longínquo.

Existem outros exemplos não tão evidentes, mas nem por isso menos graves, de agressão ao princípio da neutralidade.

A determinação constitucional de que, no caso do ICMS, a isenção e a não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores - e a legislação, nos anos recentes, não tem disposto em contrário - faz com que a eventual redução tributária se limite ao valor agregado pelo contribuinte que promove a saída da mercadoria beneficiada, criando-se, assim, uma "semicumulatividade" que torna errática a sua carga tributária.

Essa regra cria, também, viés contra o fornecedor local, que suporta alíquota maior do que o fornecedor interestadual.

De fato, a tributação do insumo, nessa situação, torna-se custo, porque o crédito de ICMS é inaproveitável e, então, é evidente que o fornecedor interestadual, cuja operação é onerada por alíquota de ICMS menor, leva vantagem. E lá se vai, ladeira abaixo, o princípio da neutralidade...

É de registrar que a proposta original do Poder Executivo eliminava essa barbaridade do ICMS, mas o substitutivo adotado pela Comissão de Reforma Tributária diligentemente a restabeleceu.

A bitributação, pelo ICMS, dos bens de uso e de consumo (ao não se admitir o crédito do imposto que sobre eles incidiu) é outro exemplo de semicumulatividade que ofende o princípio da neutralidade, especialmente em relação às mercadorias importadas de países que adotam sistemas tributários menos toscos e, portanto, sem tais truculências.Por fim, o instituto da substituição tributária, largamente utilizado pelas unidades federadas nos tempos recentes, também não deixa de ofender o princípio da neutralidade, uma vez que, para efeito de lançamento do imposto, considera como idênticos fatos econômicos que são absolutamente diversos.

Ao se adotarem margens médias setoriais de valor agregado para efeito de retenção do ICMS por substituição tributária, independentemente dos canais de comercialização percorridos pela mercadoria ou da margem efetiva de valor agregado pelo contribuinte, premia-se quem agrega mais valor e penaliza-se quem agrega menos valor.

Essa distorção também não será sanada pela reforma tributária, porque essa técnica de arrecadação é, hoje, importante ferramenta arrecadatória.

*Clóvis Panzarini, economista, sócio-diretor da CP Consultores Associados Ltda., foi coordenador tributário da Secretaria da Fazenda paulista Fonte: www.cpconsultores.com.br



Reduzir impostos de todos, eis a receita - Carlos Alberto Sardenberg*

É verdade que as empresas ganharam muito dinheiro no Brasil nos anos recentes. Há várias provas disso. A arrecadação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, por exemplo, encheu os cofres do governo. Outra prova: os investimentos, até o ano passado, vinham crescendo em ritmo acelerado e isso só pode significar que as companhias estavam reaplicando lucros para aumentar sua capacidade de produção.

Outra prova de que as empresas ganharam dinheiro nos anos recentes: contrataram mais trabalhadores e, especialmente, mais trabalhadores com carteira assinada.

O presidente Lula não se cansou de alardear esses fatos. Já agora, em meio à crise, as empresas passaram para a categoria de culpadas. O presidente e seu ministro do Trabalho, Carlos Lupi, dizem que as companhias não podem demitir hoje porque ganharam muito dinheiro no passado. Vai daí, o governo ameaça só dar crédito às empresas que não façam demissões.

Tudo se passa como se as companhias tivessem acumulado em caixa o lucro obtido nos últimos anos. Ou pior, como se os seus donos tivessem embolsado os ganhos e mandado para algum paraíso fiscal. Agora essa gente estaria ameaçando com demissões para obter favores do governo.

Do outro lado estariam os trabalhadores, que, na palavra de Lupi, não criaram esta crise e, portanto, não podem pagar por ela. Logo, nada de demissões nem de flexibilização dos contratos de trabalho ou reduções de salários.

Além do clássico sentimento anticapitalista, que percebe as empresas como predadoras, há aí um desentendimento total de como funcionam as companhias e, no geral, como anda a economia de mercado. Começa que as empresas brasileiras, como os trabalhadores, não causaram a crise.

No seu funcionamento as empresas combinam recursos próprios e financiamentos. No dia-a-dia, a companhia toma dinheiro emprestado no banco para comprar matérias-primas e pagar os salários durante a produção. Vende, faz dinheiro, lucra, paga ao banco e segue a ciranda. Ou seja, sem financiamentos e sem lucros, não tem negócio.

Ora, dois problemas aconteceram nesta crise. O primeiro foi a falta de crédito, que simplesmente desapareceu no mercado internacional. Bancos e empresas brasileiras, sobretudo as grandes (como a Vale e a Petrobrás) e as exportadoras, obtinham boa parte de seus recursos no exterior. Com quem exatamente? Com os bancos globais, aqueles que o presidente Lula agora chama de jogadores do cassino financeiro.

Sem o dinheiro de fora, as companhias vieram buscar aqui dentro. E não tinha para todos. Resultado: faltou financiamento e só isso já seria suficiente para reduzir a produção. A companhia vai ao banco levantar R$ 100 mil e só consegue R$ 50 mil. Com isso, obviamente, vai comprar menos matéria-prima e não terá o dinheiro para pagar os salários de todos os funcionários.

Mas, e os lucros do passado, onde está esse dinheiro?

Está por aí.

Está no caixa do governo, quer dizer, esteve no caixa do governo e passou para o bolso dos funcionários, das pessoas do Bolsa-Família, dos aposentados. Está também nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e no custeio da máquina pública.

Esse lucro está também em fábricas, em lojas, em shoppings, em minas, em siderúrgicas, construídos ou ampliados nos últimos anos, num ritmo forte de investimentos.

Ainda em 2002 o País produzia e vendia 1,5 milhão de veículos por ano. Chegou perto dos 3 milhões em 2008. As montadoras contavam, para os próximos anos, com um crescimento não tão forte, mas contínuo.

Em vez disso, o mercado encolheu, por falta de crédito para a montadora e para o comprador de carros. E aí? A montadora tem máquinas e pessoas para produzir 50 mil automóveis, mas precisa fazer apenas 20 mil. A siderúrgica, que vende aço à montadora, tem capacidade para 100 mil toneladas, mas encomendas novas de apenas 50 mil toneladas. E por aí vai.

Está aí o problema do desemprego. Se há restrição de financiamento e mercado encolhido, como a empresa formará os recursos para pagar a seus funcionários? É neste momento que surge a opção da flexibilização do contrato de trabalho.

Concretamente: a empresa está com mil funcionários, mas precisa de apenas 500, dado o volume atual da produção, e só pode pagar o salário desses 500 funcionários, dada a falta de crédito e de vendas. Coloca-se a alternativa: demite 500 funcionários e mantém os outros com o mesmo salário ou reduz os salários e mantém os mil funcionários enquanto dura a crise?

Querer que a empresa funcione como se nada tivesse acontecido é prejuízo certo, coisa que pode acontecer por algum tempo, como está ocorrendo. Mas continuar assim significa eliminar todos os mil empregos.

Também não faz sentido o governo emprestar dinheiro à empresa exigindo desta a garantia de manutenção do emprego. Seria jogar fora dinheiro público.

As empresas, neste momento, precisam de mais capital e o consumidor, de mais folga para comprar. Logo, o governo deveria reduzir impostos das empresas - de todas, sem privilégio. Pagando menos Imposto de Renda, a companhia tem mais capital; pagando menos impostos sobre a folha de pagamento, pode empregar mais.

E, reduzindo imposto das pessoas, o governo deixa mais dinheiro no bolso do consumidor. E se sobrar algum dinheiro, o governo deveria investir.

Resumo da ópera: flexibilização, redução de impostos e gastos em boas obras.

Carlos Alberto Sardenberg é jornalista.

Site: www.sardenberg.com.br

Fonte: O Estado de S. Paulo



Monumento à arrogância tecnocrática

Jamais acreditei que a reforma tributária pudesse ser feita por este governo. As limitações técnicas das propostas e o engessamento ideológico de seus articuladores seriam barreiras intransponíveis para a aprovação do projeto apresentado pela administração federal. Agora que ele foi emendado, e piorado, na Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, torço para que ele não seja aprovado mesmo. Mas é bom estarmos preparados, pois a reforma tributária voltará a ser um tema de destaque no País a partir de março próximo.

É difícil identificar pontos positivos neste projeto. No geral, o que é tecnicamente justificável (pouca coisa) é politicamente inviável. E vice-versa. A única certeza é que se aquela reforma tributária for aprovada, o País estará em maus lençóis.

O relator, deputado Sandro Mabel, afirmou, em entrevista à Gazeta Mercantil (5/12/2008), que o projeto foi inspirado na proposta Mussa Demes de 1999. Aquele projeto já era ruim, tanto que nem foi apreciado no plenário da Câmara dos Deputados. Mas tinha coerência, ainda que tentasse "aperfeiçoar o obsoleto", como disse Roberto Campos. Foi uma tentativa de centralizar a tributação sobre consumo em um imposto único sobre valor agregado, como fazem os países europeus, e assim sanar o pecado tributário original cometido no Brasil em 1967-8 de conceder competência tributária a entes subnacionais, estados e municípios, para implantarem um imposto sobre valor agregado aos primeiros, e sobre serviços aos segundos. Este modelo descambou, previsivelmente, para a guerra fiscal, para a enorme complexidade burocrática, e principalmente para desastrosos índices de evasão, sonegação, corrupção e iniquidades competitivas e interpessoais.

A reforma que o governo deseja aprovar em 2009 se enredou nas contradições do projeto Mussa Demes, e as aprofundou. Fruto do mais arrogante delirium tremens tecnocrático, o substitutivo Sandro Mabel quis ir muito além, mas sem livrar-se de seus defeitos. Além de centralizar o ICMS, ainda mexeu na Previdência, unificou tributos federais essencialmente distintos, desorganizou e tornou opaco o sistema de partilhas tributárias, confundiu impostos com contribuições, e criou obrigações sem fontes de receitas. E de resto, esculhambou o atual federalismo fiscal, alterou distribuição de receitas, e prometeu que os estados consumidores pobres ganharão, e que os perdedores serão compensados: ou seja, por silogismo, garante que aumentará a carga tributária nacional.

Belo projeto! O País precisa de um sistema tributário objetivo, simples e transparente, com menores custos burocráticos e administrativos para o contribuinte e para o governo, com menos corrupção e que torne a sonegação uma perigosa inutilidade.

Há no Congresso duas alternativas que poderiam atender a estas necessidades. Ambas reduziriam a carga individual de impostos dos atuais contribuintes e os custos administrativos empresariais, combateriam a sonegação e simplificariam a estrutura burocrática dos impostos. Ambas fariam os que pagam impostos em excesso pagarem menos, como as empresas formais e os assalariados, e obrigariam os delinquentes, os ilegais e informais a arcarem com a diferença. Esta é a noção de equidade tributária que o País deseja. Há alternativas disponíveis para tanto:

A PEC 474/01 (Imposto Único Federal) cria uma contribuição sobre a movimentação financeira para substituir onze tributos arrecadatórios no âmbito federal; já na pauta da Câmara dos Deputados, e com tramitação legislativa completada; poderia ser votada imediatamente.

A PEC 242/08 (Imposto Mínimo) cria uma contribuição sobre a movimentação financeira para substituir o INSS recolhido pelas empresas sobre a folha de pagamentos e para desonerar o trabalho assalariado até um limite de R$ 30 mil mensais. As PECs 474/01 e 242/08 são propostas inovadoras e serviriam como embriões para a implantação de um Imposto Único amplo, que abrangeria todos os tributos arrecadatórios nos três níveis de governo.

Reafirmo minha crença inabalável no bom senso que um dia irá prevalecer na questão tributária brasileira, e que resultará na aprovação do Imposto Único sobre Transações Financeiras. Lancei essa proposta há 19 anos e ela representou um marco no debate sobre reforma tributária. Causou uma ruptura no pensamento tributário nacional e o surgimento de uma corrente de adeptos de um sistema baseado na unificação e radical simplificação de tributos. Seus defensores tiveram que superar inúmeras críticas provenientes dos guardiões da ortodoxia. A experiência da CPMF deitou por terra acusações como a de que o tributo provocaria inflação e desintermediação bancária. Pelo contrário, ela se revelou eficiente, barata e um poderoso mecanismo de combate à sonegação. Ela contrariou padrões conceituais de livros-textos, que possuem valor heurístico no mundo ideal da vida acadêmica, mas pouca validade no mundo selvagem da realidade.

Não obstante, a conveniência de repetir acriticamente as conclusões de compêndios universitários tem levado muitos a afirmar que a tributação sobre a movimentação financeira é ruim por ser cumulativa. Refutar essa tese será o desafio dos defensores do Imposto Único em 2009.

Aproveito para informar que terminarei em breve mais um ciclo de reflexões e de pesquisas quantitativas sobre o Imposto Único. A intenção principal será mostrar que a cumulatividade não é o vilão a ser combatido no sistema tributário nacional.

Simulações sobre o impacto de diferentes modelos tributários na economia nacional mostrarão que o mito da cumulatividade e de seus malefícios precisa ser repensado com maturidade e espírito crítico. E que urge exorcizar o preconceito contra a tributação sobre movimentação financeira, que Vito Tanzi, um dos maiores tributaristas do mundo, considerou como uma das duas grandes inovações tecnológicas tributárias ocorridas no século passado.

Espero que esse novo esforço para romper as unanimidades fáceis e popularescas acerca da questão tributária brasileira beneficie esse debate fundamental para o País, principalmente para nos livrar do projeto que o governo deseja nos fazer deglutir.

A reforma tributária que o governo deseja se enredou em contradições.

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) MARCOS CINTRA - Professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.



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